O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multas que somam 21 UPFs/MT, equivalentes a R$ 5.539,38, a duas secretárias da Prefeitura de Gaúcha do Norte pela contratação de um show artístico de R$ 100 mil sem a formalização prévia do processo e sem empenho antes da realização do serviço.
A apresentação foi realizada em 8 de março de 2025, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher com a dupla Pamela e Luciano. No entanto, o empenho da despesa só foi emitido 16 dias depois, em 24 de março, quando o serviço já havia sido totalmente executado.
A decisão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que julgou parcialmente procedente uma Representação de Natureza Interna apresentada pela área técnica do TCE.
A maior punição foi aplicada à secretária municipal de Assistência Social, Maura Terezinha Ferreira Prado, que recebeu multa de 16 UPFs, o equivalente a R$ 4.220,48. Já a secretária de Finanças, Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos, foi multada em 5 UPFs, ou R$ 1.318,90.
Segundo o TCE-MT, a prefeitura não instaurou previamente um processo de licitação ou de contratação direta que justificasse a escolha da empresa responsável pelo show.
A defesa alegou que a contratação poderia ser enquadrada como inexigibilidade de licitação por se tratar de apresentação artística e que os documentos necessários foram posteriormente anexados ao processo de reconhecimento de dívida.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo conselheiro. Para Maluf, mesmo nos casos em que a licitação é considerada inexigível, é necessário abrir e instruir previamente um processo administrativo, com justificativas e pesquisa de preços.
O relator também destacou que a própria defesa reconheceu que houve uma “defasagem temporal entre a realização do evento e a consolidação formal dos atos exigidos”.
Outro ponto considerado agravante foi o fato de a mesma empresa, C. dos S. M. Freitas, ter sido novamente contratada pela prefeitura em junho de 2025, também sem registro de processo licitatório.
Para o TCE, isso afastou a possibilidade de considerar o caso como um episódio isolado.
O show ocorreu em 8 de março, enquanto o empenho nº 3.002/2025 foi emitido somente em 24 de março. Na avaliação do relator, não havia situação emergencial ou imprevisível que justificasse a inversão da ordem.
“O evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher possuía data certa, previamente conhecida e amplamente divulgada”, destacou Maluf na decisão.
As secretárias alegaram que haviam assumido os cargos poucos meses antes do evento e que o município passava por uma reorganização administrativa. Também afirmaram que não houve dolo, fraude ou má-fé e que havia previsão orçamentária para a despesa.
O argumento não foi acolhido. Para o relator, a data do evento era previsível e havia tempo suficiente para que a contratação e o empenho fossem realizados antes da apresentação.
O TCE também havia identificado que a prefeitura não reteve o ISSQN sobre a nota fiscal de R$ 100 mil. A falha poderia ter provocado uma perda de receita estimada em R$ 5 mil.
As responsáveis reconheceram o erro e alegaram que houve falha de comunicação entre os setores do município. Posteriormente, foram emitidos os documentos para recolhimento do imposto, com comprovação do pagamento.
Por isso, o Tribunal considerou essa irregularidade sanada e não aplicou multa por esse ponto.
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