A Justiça determinou que o Facebook Brasil restabeleça integralmente os recursos da conta de Renato Cariani no Instagram. O fisiculturista e empresário recorreu ao Judiciário após ter diversas funcionalidades do seu perfil, que reúne mais de 10 milhões de seguidores, restringidas pela plataforma.

Além da reativação completa da conta, a decisão também condena o Facebook ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Entre as limitações impostas estavam a proibição de realizar transmissões ao vivo, a suspensão da monetização, a redução da distribuição do perfil para novos usuários e o bloqueio do envio de mensagens privadas.
As restrições foram aplicadas depois que um sistema automatizado identificou como inadequadas algumas publicações de Cariani relacionadas à saúde e ao uso de medicamentos.
Uma das postagens tratava da atuação ética dos profissionais de educação física. Outra explicava informações sobre a tirzepatida, medicamento utilizado para emagrecimento, enquanto a terceira alertava sobre os riscos do uso do hormônio do crescimento (GH), destacando a importância do acompanhamento médico devido à possibilidade de complicações, incluindo o aumento do risco de câncer.
Durante o processo, a defesa sustentou que o conteúdo tinha caráter exclusivamente educativo e informativo, sem qualquer objetivo de vender ou incentivar a comercialização de medicamentos ou substâncias controladas. A Justiça entendeu que Renato Cariani atuava dentro de sua área profissional, voltada à educação física e à saúde.
Em sua defesa, o Facebook Brasil afirmou que o Instagram é administrado pela Meta Platforms, Inc., empresa sediada no exterior, e alegou que a filial brasileira não possui controle técnico sobre a plataforma. A empresa também argumentou que a ação teria perdido o objeto, já que as funcionalidades haviam sido restabelecidas anteriormente por decisão liminar.
Apesar dos argumentos apresentados pela plataforma, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão proferida no dia 21 de julho, manteve o entendimento favorável ao influenciador, determinando o restabelecimento das funcionalidades e a indenização por danos morais.

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