Uma denúncia formal protocolada na Câmara Municipal de Guarantã do Norte (MT) acusa o prefeito Alberto Márcio Gonçalves de cometer infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de gestores municipais. O documento foi apresentado pelo cidadão Iliedson Lima da Silva no dia 16 de abril de 2026.
Segundo a denúncia, os fatos relatados não seriam episódios isolados, mas indicariam um “padrão reiterado de comportamento institucional”, caracterizado por omissões deliberadas, interferências indevidas e condutas consideradas incompatíveis com o cargo público. O texto sustenta que tais práticas comprometeriam a harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo, além de afetar o funcionamento do regime democrático no âmbito municipal.
Suposto impedimento ao funcionamento da Câmara
Um dos principais pontos da denúncia diz respeito à alegação de que o prefeito teria dificultado o funcionamento regular da Câmara Municipal. De acordo com o documento, o Executivo teria deixado de responder a reiteradas solicitações formais do Legislativo, o que teria impactado diretamente a gestão administrativa e financeira da Casa.
Ainda conforme o denunciante, decretos legislativos editados em 2025 registram a ausência de respostas do Executivo e apontam que a Câmara precisou adotar medidas excepcionais para garantir o pagamento de servidores e manter suas atividades básicas.
A denúncia sustenta que essa omissão teria sido utilizada como forma de pressão institucional, ao inviabilizar, na prática, o funcionamento do Poder Legislativo.
Omissão na publicação de leis
Outro ponto destacado é a suposta omissão do prefeito na publicação de leis aprovadas pela Câmara. O documento afirma que diversas normas, entre 2025 e 2026, não teriam sido publicadas pelo Executivo, obrigando o presidente do Legislativo a realizar a promulgação.
Entre as leis citadas estão normas relacionadas a políticas públicas, transparência administrativa e planejamento governamental, incluindo o Plano Plurianual (PPA). Segundo a denúncia, a não publicação compromete a validade e a eficácia das leis, afetando diretamente o interesse público.
O texto argumenta que a repetição dessas omissões indicaria uma conduta consciente e incompatível com o dever institucional do cargo.
Conduta considerada incompatível com o cargo
A denúncia também aponta comportamentos que, segundo o autor, violariam o decoro exigido do chefe do Executivo.
Um dos episódios mencionados envolve a publicação de um vídeo nas redes sociais do prefeito, gravado dentro de um hospital municipal, no qual teriam sido feitas acusações contra vereadores. O caso teria gerado o registro de boletim de ocorrência por suposta calúnia.
Outro vídeo citado conteria declarações com duplo sentido que, segundo a denúncia, teriam exposto vereadores ao ridículo e gerado repercussão negativa. Para o denunciante, tais atitudes extrapolariam os limites da liberdade de expressão e configurariam uso inadequado da função pública.
Pedido de abertura de processo
Diante dos fatos apresentados, o denunciante solicita à Câmara Municipal:
1) o recebimento da denúncia;
2) a abertura de processo político-administrativo;
3) a formação de uma comissão processante;
4) a notificação do prefeito;
5) e, caso as irregularidades sejam comprovadas, a cassação do mandato.
A admissibilidade da denúncia será pautada na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, marcada para o dia 22 de abril, às 19h30. Caso seja aceita, o processo deverá seguir os trâmites legais previstos para esse tipo de procedimento, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Para que a denúncia seja aceita e tenha prosseguimento, é necessária maioria simples dos votos dos vereadores presentes na sessão. Ou seja, se os nove vereadores estiverem presentes, serão necessários cinco votos favoráveis para que a denúncia siga em frente. Caso não obtenha a maioria dos votos, a denúncia será arquivada.
Por: A Bronca MT