Mauro Mendes aciona STF contra decreto de Lula que homologou e ampliou Terras Indígenas (MT) — Foto: Mayke Toscano/Secom
O governo estadual acionou nessa quarta-feira (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliou e homologou novas Terras Indígenas em Mato Grosso. Há três dias, o governador Mauro Mendes (União) afirmou que entraria na Justiça contra a medida.
Lula homologou quatro Terras Indígenas, sendo três no estado e uma que fica entre o Pará e o Amazonas.
A ação trata o decreto do presidente como inconstitucional por violar a lei 14.701 de 2023 que estabaleceu o marco temporal dos territórios indígenas. No texto, o presidente Lula ampliou a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, de 46 mil para 252 mil hectares, o que a Procuradoria-Geral do estado (PGE) entendeu como inconstitucional.
A ação foi anexada dentro do processo do marco temporal, que discute o assunto em audiências de conciliação no STF. Contudo, o Congresso promulgou uma lei, em 2023, que instituiu o marco temporal antes da conclusão do caso pelo STF, que já havia julgado a tese como inconstitucional.
📅 O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
📅 A tese é uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Lideranças indígenas que representam esses territórios afirmaram ao g1 que essa conquista é resultado de anos de luta por reconhecimento de direitos diante de ameaças de morte, desmatamento ilegal e disputas territoriais.
As novas terras homologadas são:
- Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino;
- Terra Indígena Manoki, em Brasnorte;
- Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste.
De acordo com o governador, a ampliação desrespeita diretamente o artigo 13 da Lei 14.701, que proíbe a expansão de terras indígenas já demarcadas.
Já as outras duas Terras Indígenas (Estação Parecis e Uirapuru), segundo o governador, estão localizadas em regiões produtivas do estado.
Outro ponto-chave da ação é a ausência de comprovação de ocupação indígena na nova área até 5 de outubro de 1988, que é o marco estabelecido para reconhecimento de terras tradicionais.
A PGE afirmou que há registros históricos e jurídicos que comprovam que a área “foi ocupada por famílias não indígenas desde a década de 1950, com plena ciência do poder público”.
Outro ponto de atenção apontado na ação foi o impacto social e fundiário gerado pela medida. O governo afirma que a ampliação atinge diretamente centenas de produtores e famílias com títulos legítimos, Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ativos e, em alguns casos, decisões judiciais reconhecendo sua ocupação regular.
Atualmente, o estado tem 73 terras indígenas demarcadas, que somam 15 milhões de hectares, o equivalente a 16% de todo o território estadual.
Um relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou que foram contabilizados 18 casos de conflitos e disputas territoriais envolvendo indígenas no estado, em 2024.